Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense - APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.580, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense - APACI (Nova Onda) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2024, Página 2 (Publicação Original)