Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 370, de 17 de agosto de 2011, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2024, Página 3 (Publicação Original)