Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.712, de 28 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de maio de 2011, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2024, Página 3 (Publicação Original)