Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2024

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.119, de 28 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 2016, a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2024, Página 3 (Publicação Original)