Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.991, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de novembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente Rural de São Sebastião do Paraíso para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 4 (Publicação Original)