Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.961, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Campestre FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)