Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 914, de 31 de março de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação de Assistência Comunitária de Coração de Jesus para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)