Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 790, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Conselho Comunitário de Radiodifusão de Campestre para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campestre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)