Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2024

Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 387, de 25 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações, retificada pela Portaria nº 2.791, de 8 de junho de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)