Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2024

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.069, de 3 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 2017, a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 3 (Publicação Original)