Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.760, de 25 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Brito Júnior de Rádio e TV Educativa para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Vera Cruz, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 2 (Publicação Original)