Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.197, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Entre Ijuís para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Entre-Ijuís, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 2 (Publicação Original)