Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 503, de 8 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Antonio Gomes Neto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2024, Página 2 (Publicação Original)