Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2024, Página 3 (Publicação Original)