Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2024

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capistrano, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.142, de 27 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Capistrano, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2024, Página 2 (Publicação Original)