Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.779, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação São Chico Nas Ondas do Rádio para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 12 (Publicação Original)