Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 251, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 133, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Jandaia do Sul/PR para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 11 (Publicação Original)