Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 46, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2024, Página 2 (Publicação Original)