Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 9 (Publicação Original)