Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratense Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prata, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.238, de 15 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratense Radiodifusão para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prata, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 7 (Publicação Original)