Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.634, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Flor da Serra do Sul para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 6 (Publicação Original)