Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.886, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Dois Vizinhos para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2024, Página 1 (Publicação Original)