Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty (ACRCI) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirapitanga, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.740, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Rádio Comunitária de Itamaraty (ACRCI) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibirapitanga, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2024, Página 3 (Publicação Original)