Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social de Tupi Paulista para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 412, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social de Tupi Paulista para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tupi Paulista, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de setembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 3 (Publicação Original)