Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2024, Página 2 (Publicação Original)