Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 2024

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.255, de 15 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)