Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 249, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 3 (Publicação Original)