Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2024 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.771, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 1 (Publicação Original)