Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2024

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.876, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jales, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2024, Página 1 (Publicação Original)