Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2024 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2024
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.764, de 1º de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de outubro de 2017, a permissão outorgada à SBR Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Peabiru, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/2024, Página 2 (Publicação Original)