Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2024

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 216, de 16 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão de Betânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de março de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2024, Página 2 (Publicação Original)