Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2024 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.585, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de julho de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2024, Página 2 (Publicação Original)