Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.836, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de março de 2012, a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 2 (Publicação Original)