Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.031, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação do Movimento de Desenvolvimento Social e Radiocomunicação da Cidade de São Pedro do Butiá para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro do Butiá, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de agosto de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 2 (Publicação Original)