Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Shalom para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 712, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Shalom para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2023, Página 1 (Publicação Original)