Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Aracruz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 235, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Aracruz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Luís Eduardo Magalhães, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2023, Página 3 (Publicação Original)