Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 60, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Artística de Matelândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 18 (Publicação Original)