Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Pojuca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pojuca, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.138, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Pojuca para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pojuca, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 18 (Publicação Original)