Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Ibicuiense Padre Eugênio Csizmásia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibicuí, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.223, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Ibicuiense Padre Eugênio Csizmásia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibicuí, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de junho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2023, Página 17 (Publicação Original)