Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Bom Conselho FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 93, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Bom Conselho FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de maio de 2023.

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2023, Página 2 (Publicação Original)