Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.911, de 3 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afrânio, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de maio de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 2 (Publicação Original)