Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 143, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Porto Real para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2023, Página 2 (Publicação Original)