Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 426, de 28 de julho de 2014, do Ministério das Comunicações, retificada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2015, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária da Cidade de Porto da Folha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de abril de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2023, Página 1 (Publicação Original)