Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.709, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2023, Página 1 (Publicação Original)