Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.095, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária Educativa Cristal FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de abril de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2023, Página 1 (Publicação Original)