Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 154, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização ao Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 162, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2023, Página 33 (Publicação Original)