Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2023

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 486, de 10 de julho de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de dezembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2023, Página 33 (Publicação Original)