Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.868, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)