Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.817, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)