Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.039, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2023, Página 1 (Publicação Original)